Estatuto 

ESTATUTO  DO  RHINOCERONTES MOTO CLUBE 

CAPÍTULO I

 Dos Objetivos e Princípios

Art. 1º - O  denominado Rhinocerontes Motoclube, fundado em 12 de agosto de 2010, é uma entidade recreativa, sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José dos Campos – SP.

 Art. 2º - Os objetivos do Moto Clube são:

 I – Realizar passeios, viagens, encontros, reuniões, gincanas e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.

 II – Trabalhar a favor do intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre os membros deste e de outros Moto Clubes, desenvolvendo entre os motociclistas o espírito de amizade, solidariedade, respeito e união.

 III – Incentivar o uso correto da motocicleta observando a segurança e a legislação vigente.

 IV – Incentivar a prática de atividades que envolvam ou identifiquem-se com o motociclismo. 

V – Desenvolver a responsabilidade social. 

VI – Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus membros, divulgando o nome do Moto Clube em todo território nacional e internacional.

 Art. 3º - Os princípios do Moto Clube são: 

I – Princípio da Amizade – ser cordial com os membros deste e de outros Moto Clubes, Moto Grupos e Moto Amigos sem causar intrigas, e desavenças. 

II – Princípio do Respeito – ser educado, agir respeitosamente com os membros deste moto clube, amigos e familiares, bem como membros de outros moto clubes.

 III – Princípio da Constância – ser leal ao moto clube e seus princípios, dando continuidade e força a ele, bem como ao seu lema e modo de vida.

 IV – Princípio da União – sempre que possível, acompanhará o grupo nos eventos descritos no item I do Art. 1º do presente estatuto, obedecendo as normas pré estabelecidas pelo moto clube. E em momento algum abandonará o grupo, salvo em caso fortuito ou força maior.

   

CAPÍTULO II

 Dos Membros do Rhinocerontes Moto Clube

Art. 4º - São categorias de sócios:

I – Idealizador – são os membros que criaram o moto clube.

 II – Fundador – são os membros que pertencem ao moto clube desde sua criação. 

III – Efetivo – são os membros que aderiram ao moto clube após a criação deste. 

IV – Honorário – são aqueles, que a juízo dos membros, tenha prestado relevante serviço ao moto clube, ao motociclismo, ou a sociedade, que os torne dignos desta honraria. 

Art. 5º - O Rhinocerontes Moto Clube, sem qualquer tipo de distinção ou discriminação de qualquer qualidade ou gênero, terá a seguinte denominação entre seus membros:

 I – Rhinoceronte – motociclista, homem ou mulher, habilitado conforme o CTB, possuidor e frequente usuário de motocicleta ou motociclo, que seja fundador ou efetivo do Rhinocerontes Moto Clube.

 II – Adepto – qualquer pessoa, aceita pelos membros do moto clube, que se interesse pelos ideais dos Rhinocerontes, bem como respeite este estatuto.

§ 1º - Terá denominação deste item os familiares dos membros do moto clube, que não se enquadrem no item I deste artigo, os quais também serão considerados efetivo.

 III – Membro Honorário – aquele previsto no Art. 4º item III deste estatuto. 

IV – Próspero – será enquadrado nesta denominação o candidato ao moto clube, que depois de aceito como tal pelos membros do efetivo, ainda não tenham participado pelo menos por três (03) vezes dos eventos citados no Art. 2º item I e que ainda estão sob estágio.

 

CAPÍTULO III

 Da Diretoria e Competências:

Art. 6º - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador do moto clube.

§ 1º - Exercerão de modo vitalício o cargo de Presidente e Vice-Presidente, os dois membros idealizadores do moto clube.

 § 2º - Os demais membros da Diretoria serão designados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, ficando efetivamente no cargo sem prazo estipulado de mandato.

 I – Não haverá prazo determinado de mandato para os cargos da diretoria, excetuando os previstos no § 1º deste artigo que é vitalício. 

II – Serão designados pelo Presidente e Vice-Presidente os membros da Diretoria conforme necessidade de atuação.

 Art. 7º - A Diretoria será composta pelo:

 I – Presidente e Vice-Presidente;

 II – Secretário; 

III – Diretor Financeiro; 

IV – Diretor de Comunicação Social; 

V – Diretor de Eventos;

 Parágrafo único – poderão ser criados mais cargos de Direção pelos membros previstos no item I deste artigo, bem como os órgãos de Direção poderão acumular auxiliares, que serão escolhidos pelos respectivos Diretores.

 Art. 8º - Os cargos de Direção irão coordenar as atividades do moto clube, bem como a adição de novos membros.

 § 1º - Cabe ao Presidente e ao Vice-Presidente: convocar, abrir, presidir, encerrar e cancelar reuniões do moto clube; representar o moto clube ou nomear preposto que o represente em solenidades cívicas, culturais e desportivas; assinar as correspondências oficiais, cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e do Regulamento Interno do Moto Clube. 

§ 2º - Cabe ao Secretário: elaborar as atas das reuniões; manter cadastro atualizado dos membros do moto clube; elaborar documentos e pautas das reuniões e outras atividades correlatas quando assim determinado pelo Presidente ou Vice; nomear membros para auxiliá-lo em suas atividades. 

§ 3º - Cabe ao Diretor Financeiro: fazer a arrecadação monetária quando a participação em eventos; divulgar em notas os gastos nos eventos; promover orçamentos sobre atividades correlatas ao moto clube designadas pelo presidente ou por iniciativa própria; divulgar aos membros do moto clube os orçamentos de interesse de todos; ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos financeiros do moto clube; nomear membros para auxiliá-lo em suas atividades.

 § 4º - Cabe ao Diretor de Comunicação Social: difundir os eventos, encontros, campanhas e demais eventos citados no Art.2º deste Estatuto; editar publicações relacionadas com o moto clube; manter a página da internet atualizada; formar, manter, e zelar pelo acervo histórico do moto clube; manter-se informado sobre eventos gerais envolvendo motociclismo no país e exterior; representar o moto clube em reuniões e eventos de outros moto clubes; nomear membros para auxiliá-lo em suas atividades. 

§ 5º - Cabe ao Diretor de Eventos: promover, coordenar e responsabilizar-se pelo planejamento, organização e infra-estrutura dos eventos e viagens; elaborar e aplicar as avaliações para qualificação de lideranças; zelar pelo cumprimento das normas e manuais que disciplinam as atividades do moto clube; nomear membros para auxiliá-lo em suas atividades.

 § 7º - Os Diretores que renunciarem ao cargo poderão indicar ao Presidente e Vice um substituto, que terá que ser aceito pelos membros do moto clube.

 

CAPÍTULO IV

 Das Reuniões

 Art. 9º - Se possível, será programado uma confraternização a cada mês para reunir os membros do moto clube, e discutir assuntos correlatos ao moto clube e possíveis viagens e eventos.

CAPÍTULO V

 Do Ingresso de Membros ao Moto Clube

Art. 10º - São condições para ingresso no Rhinocerontes Moto Clube:

I – Possuir motocicleta ou motociclo de qualquer que seja a cilindrada, que apresente condições de segurança para viagens e passeios – para efetivo Rhinoceronte previsto no Art. 5º item I;

II – Possuir algum familiar ou amigo que seja fundador ou efetivo do moto clube – para efetivo Adepto, previsto no Art; 5º item II;

III – Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo do moto clube;

IV – Após aceito como próspero pelos membros, comparecer a pelo menos três (03) encontros do moto clube.

V - Cumprir integralmente o estágio que não terá prazo inferior à  três (03) meses, contados a partir do aceite pelos efetivos como próspero.

 Parágrafo único – os ítens III, IV e V terão de ser cumulativos com o item I ou II.

Art. 11º - Será enquadrado como Próspero o membro que tenha sido aceito pelos fundadores e efetivos do moto clube, mas que não tenha participado de pelo menos três (03) eventos junto ao moto clube e que ainda não tenham cumprido o prazo mínimo de que trata o inciso V do artigo anterior, ou ainda, que não tenha cumprido prazo maior, se estipulado pelo efetivo.

§ 1º - O Estagiário só terá direito a usar o Escudo completo do moto clube após frequentado, no mínimo, três (03) eventos junto aos membros do moto clube, ou quando autorizado pelos membros efetivos.

§ 2º - Quando no período de estágio, o próspero só poderá utilizar o Escudo do moto clube sem o brasão.

§ 3º - Após o comparecimento do Estagiário no 3º evento junto ao moto clube, o mesmo será considerado efetivo, se cumprido o prazo mínimo ou outro estipulado pelos efetivos, ou ainda, se não houver disposições contrárias de algum outro membro.

§ 4º - Caso haja disposição contrária ao ingresso de algum Próspero no moto clube, o membro fundador ou efetivo que discordar do ingresso deverá fundamentar o motivo aos demais membros, sem precisar que aquele saiba a identificação do membro que discorda de seu ingresso.

§ 5º - O Próspero que não se comportar de forma adequada aos padrões de civilidade exigida pelo moto clube, será proibido de utilizar o Brasão do moto clube, bem qualquer outra forma de identificação do clube.

§ 6º - Os Prósperos que almejam integrar este moto clube, deverão conhecer este Estatuto, bem como adquirir uma cópia impressa ou digital.

§ 7º - Durante o período de adaptação o candidato Próspero será avaliado por seu comportamento, espírito de equipe, companheirismo, responsabilidade e outras qualidades que o tornem merecedor do diploma de Rhinoceronte.

Art. 12º - São direitos dos membros fundadores e efetivos do moto clube:

I - Participar de todos os eventos, viagens, passeios, reuniões, campanhas e festas, gozando de todos os direitos sociais do Moto Clube.

 II - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar sobre todos os assuntos abordados.

III - Apresentar aos demais membros a indicação para novos Prósperos membros.

IV - Usar o brasão do Moto Clube.

V – Concorrer as condecorações do Moto Clube.

Art. 13º - São deveres dos membros fundadores, efetivos e prósperos do moto clube:

I – Sempre que possível participar dos eventos previstos no Art. 2º deste Estatuto, bem como representar o Moto Clube em encontros motociclísticos e demais eventos sociais.

II – Cumprir integralmente o disposto neste Estatuto.

III – Exercer os cargos e tarefas designados pelos membros da Diretoria.

IV – Usar o Brasão do Moto Clube sempre que possível ao fazer uso da motocicleta e representar o Moto Clube nos eventos em sua região.

V - Cumprir todas as obrigações decididas em assembléias, bem como integralizar o valor estipulado como contribuição mensal ao moto clube.

Parágrafo único - no caso de próspero, será cobrada a contribuição pela metade.

Art. 14º - São direitos dos membros Honorários:

I – Participar dos eventos sociais do Moto Clube.

II – Utilizar o Brasão do Moto Clube em eventos designados no Art. 2º item I do presente Estatuto.

Art. 15º - São deveres dos membros Honorários:

I – Respeitar em sua íntegra este Estatuto.

 CAPÍTULO VI

 Das Penalidades

Art. 16º - Qualquer ato que venha a denegrir a imagem do Moto Clube, acarretará na expulsão do membro, quer seja efetivo, estagiário ou honorário.

Parágrafo Único – o membro expulso não poderá mais utilizar o Escudo do Moto Clube.

Art. 17º - O membro que incorrer em ato contrário ao Estatuto, que não seja o caso de expulsão, será proibido de utilizar o Escudo do Moto Clube por tempo indeterminado.

Art. 18º - As sanções previstas no Art.16º e Art.17º será aplicada pelos membros do Moto Clube. Sendo que no caso do Art.17º, os membros fundadores decidirão quando o infrator fará jus a utilizar o Escudo novamente.

CAPÍTULO VII

Do Desligamento do Moto Clube

Art. 19º - Qualquer membro em qualquer momento poderá solicitar o desligamento do Moto Clube, sendo proibido após esta solicitação, de usar o Escudo e qualquer insígnia do Moto Clube. Após o desligamento o ex integrante deverá entregar o Brasão de imediato ao Presidente ou ao Vice- Presidente sem o ressarcimento particular do valor gasto pelo membro e arcando com o prejuizo.

§ 1º - quem reiteradamente deixar de pagar a contribuição mensal estará sujeito a desligamento do moto clube.

§ 2º - considera-se reiterado o inadimplemento, quando o membro obrigado deixar de contribuir por  três (03) meses o valor acordado em assembléia, consecutivos ou não.

 

                                                                                                                              CAPÍTULO VIII

Das Insígnias, Condecorações e Escudo

Art. 20º - São considerados símbolos oficiais do Moto Clube:

§ 1º - Entende-se como Escudo o Brasão completo dos Rhinocerontes Moto Clube.

I – Escudo serigrafado, bordado ou estampado;

II – Bandeira de Eventos;

III – Bandeira para motocicleta;

IV – Adesivos com o Escudo.

 § 2º - O símbolo oficial dos Rhinocerontes é constituído por um escudo semi-circular. Ao norte do Brasão, sobre o círculo haverá a inscrição RHINOCERONTES em branco, representando o nome do moto clube, e na parte sul do Brasão terá a inscrição do Estado da Federação de criação do moto clube, escrito em cor branca. O fundo do desenho será na cor preta, representando o universo. No oeste do Brasão terá a inicial M de Moto, inscrita em branco, e no leste terá a inicial C de Clube, inscrita em branco.  No centro do Escudo haverá a cabeça de um Rhinoceronte, que representa este moto clube, o qual em seu fundo terá um motor em V e ao redor dois pares de escapamentos, que representarão as estimadas motocicletas, sendo que terão duas bandeiras sob o Rhinoceronte, uma representando a nação do grupo e outra a unidade da federação que o grupo foi criado.

§ 3º - A Bandeira de Eventos será preta com o escudo serigrafado ou bordado no centro.

 § 4º - A Bandeira para motocicleta terá 21cm de largura por 16cm de altura, com o escudo serigrafado ou bordado ao centro.

§ 5º - As vestimentas superiores (jaquetas, blusas, camisetas, coletes, etc..) terão o escudo completo do moto clube serigrafado ou bordado em tamanho grande nas costas, podendo nas mangas ser bordado a bandeira do Estado e/ou da Nação, sendo que o da manga esquerda terá de ser o da Nação.

I – As vestimentas superiores (jaquetas e coletes), que serão colocados o escudo, obrigatoriamente terão que ser na cor preta.

II – Por estética, o brasão que será bordado nos coletes poderá sofrer modificações, porem obrigatoriamente todos bordados terão de seguir o mesmo padrão.

§ 6º - A cobertura será na cor preta, com o bordado do escudo na parte frontal, podendo ao lado da vestimenta, ser bordado a marca do moto clube (Rhinoceronte), e o nome do membro efetivo.

§ 7º - Nas camisetas de cor clara o brasão poderá ter o fundo da cor da respectiva camiseta, sendo invertida as cores do brasão para fins de estética.

§ 8º - As condecorações poderão ser em forma de medalhas bem como bordadas no uniforme.

Art. 21º - As condecorações do moto clube serão concedidas aos membros de acordo com a antiguidade de moto clube, sendo que:

I – A cada quatro (04) anos será concedida a condecoração em ordem crescente de graus.

 II – A condecoração será entregue, de preferência, pelo membro que apresentou o agraciado ao moto clube.

Parágrafo único – a antiguidade do membro terá como base a data de ingresso como fundador ou efetivo do moto clube.

Art. 22º - Poderá receber condecoração o membro honorário que, a julgo dos fundadores e efetivos, mereça ser agraciados por tal honraria.

Art. 23º - As condecorações e seus símbolos serão elaboradas e eleitas pelos membros do moto clube, tendo regimento e diretriz própria, que tratará especificamente sobre elas.